top of page

Afinal o que é Licitação?

Administração Pública, no exercício de suas funções, precisa celebrar contratos, visando manter o equilíbrio social e a gestão da máquina pública.


Todavia, o ente público não pode escolher livremente um fornecedor, como fazem as empresas privadas, em razão dos preceitos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público.


Nesse sentido, são necessários critérios objetivos de seleção e contratação, pois a liberdade de contratar poderia dar margem a escolhas dissociadas do interesse coletivo.


A exigência de um procedimento licitatório, portanto, busca contornar esses riscos. Além disso, antecede o próprio contrato, por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa, além de buscar o desenvolvimento nacional, evitando contratações com valores superfaturados e sobrepreço.


Destaca-se, por fim, que o regramento atual das normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é a Lei 14.133/21; todavia, a Lei 8.666/93 ainda está em vigor e será aplicada por mais 2 (dois) anos.


Gostou desse conteúdo? Curta, salve, comente e compartilhe. Vamos juntos partilhar conhecimento no segmento de licitações e contratações públicas;

13 visualizações0 comentário
bottom of page