A LC n. 123/06 e o Decreto n. 8.538/15, regulamentam o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as contratações de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública para a EPP e ME.
Um dos benefícios que poucos empresários conhecem, é a possibilidade, na ocasião da participação em certames licitatórios, apresentar a comprovação de regularidade fiscal mesmo quando houver restrição.
Em sendo assim, havendo alguma restrição fiscal, a Lei (§1°, art. 43) assegura o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor, para à empresa proceder na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Nos próximos dias, iremos trazer outras vantagens que a Lei confere as EPP e a ME, esclarecendo dúvidas para os empresários que têm interesse em participar de licitações públicas.
Se você tem uma EPP OU ME e que saber mais sobre o procedimento simplificado e favorecido nas contratações públicas, entre em contato conosco para sanar suas dúvidas.
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